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lala251325
Đoàn :
Phải chi giữ im lặng cho rồi😄😄😄
2025-05-12 04:59:21
0
nguyn.kh725
nguyên khả🖕 :
😁
2025-06-16 12:21:50
0
hoangkhawnff
Kimlyffne :
😏😏😏
2025-06-08 11:23:21
0
truong1278
trường :
🥰
2025-05-25 22:31:42
0
duyanh_1234566
duy_anh@ :
😅😅😅
2025-05-25 08:07:25
0
hay.review65
hay review :
🥰
2025-05-17 22:30:38
0
user3354350121124
bokkkk :
🥰
2025-05-13 14:15:06
0
09hole
09. :
😳😳😳
2025-05-10 09:19:18
0
nh.uyn1283
Nị :
😁
2025-05-10 07:08:06
0
tung1992sp
TẠ THẠC TÙNG :
😂
2025-05-09 23:30:11
0
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Use esse texto no site  Www.consumidor.gov: Prezados, Por meio desta carta, solicito a exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA referente a toda e qualquer dívida prescrita. Conforme a base legal estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida. Observo que, mesmo com essa determinação legal, o SERASA criou o
Use esse texto no site Www.consumidor.gov: Prezados, Por meio desta carta, solicito a exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA referente a toda e qualquer dívida prescrita. Conforme a base legal estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida. Observo que, mesmo com essa determinação legal, o SERASA criou o "feirão limpa nome", onde são lançadas ofertas de dívidas prescritas de até 12 anos atrás, que podem impactar negativamente o score dos consumidores. No entanto, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos e após esse período, o SERASA não pode intermediar esse tipo de cobrança, muito menos impactar o score. Diante disso, solicito a imediata exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA referente a dívidas prescritas, em cumprimento ao artigo 43, parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor e ao artigo 206, 5 do Novo Código Civil. Ressalto que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, conforme estabelecido no artigo 43, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito, conforme estabelecido no mesmo parágrafo. Aguardo uma resposta de confirmação da exclusão do meu CPF do cadastro do SERASA em relação a dívidas prescritas em um prazo razoável de tempo. Atenciosamente, #banco #bancocentral #serasa #dividas #limpanome #advogado #advogada

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