@liza.sollittoadvprev: ❗️Portadores de deficiência. Se informem sobre seus direitos! Você que tem sua capacidade laborativa reduzida em função de uma deficiência ortopédica, neurológica, cardíaca, sensorial, com sintomas das mais diversas doenças e trabalha apesar das dificuldades. ✅ Aposentadoria para PCD ( Pessoa com Deficiência) é amparada na Lei 142/2013, desde que essa deficiência diminua sua capacidade para o trabalho. Pode ser por tempo de contribuição: ✅ É necessário estabelecer o grau de deficiência e seu correspondente em anos de contribuição. Deficiência leve para homens é necessário 33 anos de contribuição e 28 anos para mulheres. Deficiência moderada para homens 29 anos de contribuição e mulheres 24 anos. Deficiência grave Para homens 25 anos de contribuição e mulheres 20 anos. Pode ser por idade 60 anos de idade e 15 anos de contribuição convivendo com a deficiência e 55 anos para mulheres, com o mesmo critério. ⚖️ Procure um Advogado Previdenciarista para analisar o seu caso e dizer onde você se enquadra em uma dessas possibilidades! ▶️ O INSS não divulga ▶️ O INSS não calcula no simulador. 🚀 Compartilha esse vídeo com quem é portador de doenças que diminuem a capacidade laborativa e me segue para receber mais dicas de Direito Previdenciário.

Liza Sollitto
Liza Sollitto
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Thursday 10 July 2025 21:24:22 GMT
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