@liza.sollittoadvprev: A Lei 8.213/91 permite o aproveitamento do tempo de atividade rural exercido até 31 de outubro de 1991, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias exceto para efeito de carência. É uma possibilidade real de acelerar a aposentadoria porque será considerado o período de trabalho rural realizado mesmo antes dos 12 anos de idade. O Tempo de serviço rural pode ser comprovado com os mais diversos documentos, sendo um deles a Certidão de Nascimento, e também complementado por prova testemunhal. 🚀 Compartilha esse video e ajude a disseminar informações que podem ajudar pessoas que tem tempo rural e não sabem que esse período pode acelerar sua aposentadoria. Me segue para mais dicas de Direito Previdenciário e sempre procure um especialista.