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Saturday 27 September 2025 14:53:34 GMT
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fan_de_pvz_hollow_knight
Fã_De_PvZ_E_Hollow_Knight :
tenho o poder
2025-10-11 14:08:14
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dlx_0111
PEDRIN🇧🇷 :
cheguei cedo
2025-09-27 15:06:08
0
adailton107
Adailtonfragabahia2 Adailtonfrag :
sim sim verdade muito obrigado
2025-09-29 09:37:43
0
rafitaa_magalhaes
Rafael Magalhães :
muito bom
2025-10-04 04:11:08
0
rogersantos1178
rogersantos1178 :
tá mais e ela original a planta como é??😳
2025-09-27 20:16:58
0
ju_martins24
Juliana é 🔝🔝 :
que legal!!
2025-09-27 15:10:03
0
putseavitoria7
vitória;-; :
oiii
2025-09-27 15:51:20
1
luis798198
𝓵𝓾𝓲𝓼 :
oi
2025-09-27 15:02:52
0
huguinhovieira3
SSG|🫁🫀🧠🦷🦴 :
ajudando contas pequenas
2025-09-27 15:03:39
4
jonas.rodrigues208
√™¥☔⚡SW_FOXX⚡☔¥™√ :
💀
2025-10-15 13:45:55
0
luvadeepedreiro
Luvadepedreiro :
😆
2025-10-12 23:44:31
0
user5692962579781
user5692962579781 :
😮
2025-10-12 12:47:23
0
_belle_rg
ℐ. :
primeira(q brega)
2025-09-27 14:58:56
0
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🟥 GOVERNO IBANEIS É SENTENÇA DE MORTE PARA QUEM DEPENDE DA SAÚDE PÚBLICA DO DF Maurício Oliveira Souza, 38 anos, sofreu um grave traumatismo craniano e foi internado no Hospital de Base de Brasília, unidade referência em neurotrauma, onde recebeu tratamento intensivo e acompanhamento adequado. Em 9 de agosto de 2025, porém, o Governo do Distrito Federal determinou administrativamente sua transferência para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC) — uma unidade sem estrutura técnica equivalente para lesões neurológicas graves. A decisão não foi clínica, mas administrativa, e comprometeu a continuidade do tratamento que poderia mantê-lo vivo. Nos dias seguintes, o quadro de Maurício piorou rapidamente: surgiram úlceras infectadas, houve perda de peso acentuada e desnutrição severa. Relatórios médicos anexados ao processo mostram IMC de 13,8 kg/m² e dependência de nutrição enteral e aspirador traqueal — um quadro incompatível com alta. Ainda assim, a direção administrativa do HRC decretou alta hospitalar. A justificativa foi o acompanhamento pelo programa “Melhor em Casa”, que compareceu apenas uma vez e nunca mais retornou. Sem apoio do Estado, a mãe de Maurício, Clarice Costa de Oliveira Souza, assumiu todos os cuidados: trocas de sondas, limpeza de feridas e alimentação enteral. Em nove dias, gastou R$ 3.151,30 com fraldas, curativos e fórmulas, todas custeadas por doações. Enquanto a família lutava para manter o paciente vivo, o Estado se ausentava. A advogada Maria Angélica Reis Neta ajuizou ação contra o Governo do Distrito Federal, pedindo reinternação imediata e fornecimento dos insumos essenciais. O juiz Henaldo Silva Moreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública, deferiu tutela de urgência, ordenando que o GDF providenciasse um leito em unidade de referência — ou, na falta de vaga, custeasse hospital particular. O secretário de Saúde foi intimado e recebeu dois dias para cumprir a decisão, sob pena de sequestro de verbas públicas. O prazo expirou. Nenhuma internação foi feita, nenhum insumo entregue, nenhuma ação tomada. Nos autos, está registrada a omissão completa da gestão do governador Ibaneis Rocha. A Justiça mandou salvar; o GDF escolheu ignorar.
🟥 GOVERNO IBANEIS É SENTENÇA DE MORTE PARA QUEM DEPENDE DA SAÚDE PÚBLICA DO DF Maurício Oliveira Souza, 38 anos, sofreu um grave traumatismo craniano e foi internado no Hospital de Base de Brasília, unidade referência em neurotrauma, onde recebeu tratamento intensivo e acompanhamento adequado. Em 9 de agosto de 2025, porém, o Governo do Distrito Federal determinou administrativamente sua transferência para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC) — uma unidade sem estrutura técnica equivalente para lesões neurológicas graves. A decisão não foi clínica, mas administrativa, e comprometeu a continuidade do tratamento que poderia mantê-lo vivo. Nos dias seguintes, o quadro de Maurício piorou rapidamente: surgiram úlceras infectadas, houve perda de peso acentuada e desnutrição severa. Relatórios médicos anexados ao processo mostram IMC de 13,8 kg/m² e dependência de nutrição enteral e aspirador traqueal — um quadro incompatível com alta. Ainda assim, a direção administrativa do HRC decretou alta hospitalar. A justificativa foi o acompanhamento pelo programa “Melhor em Casa”, que compareceu apenas uma vez e nunca mais retornou. Sem apoio do Estado, a mãe de Maurício, Clarice Costa de Oliveira Souza, assumiu todos os cuidados: trocas de sondas, limpeza de feridas e alimentação enteral. Em nove dias, gastou R$ 3.151,30 com fraldas, curativos e fórmulas, todas custeadas por doações. Enquanto a família lutava para manter o paciente vivo, o Estado se ausentava. A advogada Maria Angélica Reis Neta ajuizou ação contra o Governo do Distrito Federal, pedindo reinternação imediata e fornecimento dos insumos essenciais. O juiz Henaldo Silva Moreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública, deferiu tutela de urgência, ordenando que o GDF providenciasse um leito em unidade de referência — ou, na falta de vaga, custeasse hospital particular. O secretário de Saúde foi intimado e recebeu dois dias para cumprir a decisão, sob pena de sequestro de verbas públicas. O prazo expirou. Nenhuma internação foi feita, nenhum insumo entregue, nenhuma ação tomada. Nos autos, está registrada a omissão completa da gestão do governador Ibaneis Rocha. A Justiça mandou salvar; o GDF escolheu ignorar.

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