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Muzammil Hussain
Muzammil Hussain
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Saturday 04 October 2025 12:11:58 GMT
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khadija.noor398
Khadija Noor :
🥰🥰🥰
2025-10-04 17:30:22
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abubakr.meyo4
Abubakr Meyo :
🥰🥰🥰
2025-10-07 08:31:38
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kity4206
راجپوت زادہ ہوں یار😇 :
🥰🥰🥰
2025-10-05 14:11:39
0
user74547032210028
Abdul Qayyum Mayo :
🥰🥰🥰🥰
2025-10-05 09:58:21
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A Resolução  819, do CONTRAN (em vigor desde abril de 2021), isenta motoristas de táxis e de aplicativos (como Uber, 99, Cabify, etc.) da obrigatoriedade de uso do bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação durante corridas. 🚗 ESSAS NORMAS CONTINUAM VALENDO APENAS PARA VEÍCULOS PARTICULARES. Ou seja: quando o passageiro solicita o serviço, não é exigido que o motorista disponha da cadeirinha. A obrigação é do responsável pela criança, que pode levar seu dispositivo, caso queira. LEEEEI 🗣️ Se o motorista não estiver em atividade remunerada (por exemplo, se estiver usando o carro como particular), e for flagrado sem a cadeirinha com uma criança a bordo, as regras normais valem: infração gravíssima, multa, 7 pontos na CNH e retenção do veículo. A lei ainda reforça que, em veículos particulares (ou em casos em que a lei se aplica), crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido 1,45 m devem viajar no banco traseiro: 📌 até 1 ano: bebê conforto; 📌 de 1 a 4 anos: cadeirinha; 📌 de 4 a 7½ anos: assento de elevação; 📌 até os 10 anos ou até 1,45 m: cinto de segurança convencional. Dica para quem vai usar táxi ou apps com crianças: 👇🏻 ✅ Sempre leve a cadeirinha adequada para a idade/peso da criança. ✅ Solicite ao motorista com calma se for possível utilizá-la. ✅ Se não houver cadeirinha disponível no carro, a criança pode ser transportada no banco traseiro usando o cinto de segurança, sob responsabilidade do adulto acompanhante. Essa norma trouxe mais flexibilidade para o transporte individual remunerado, mas vale sempre priorizar a segurança da criança durante o trajeto. 🫶🏻
A Resolução  819, do CONTRAN (em vigor desde abril de 2021), isenta motoristas de táxis e de aplicativos (como Uber, 99, Cabify, etc.) da obrigatoriedade de uso do bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação durante corridas. 🚗 ESSAS NORMAS CONTINUAM VALENDO APENAS PARA VEÍCULOS PARTICULARES. Ou seja: quando o passageiro solicita o serviço, não é exigido que o motorista disponha da cadeirinha. A obrigação é do responsável pela criança, que pode levar seu dispositivo, caso queira. LEEEEI 🗣️ Se o motorista não estiver em atividade remunerada (por exemplo, se estiver usando o carro como particular), e for flagrado sem a cadeirinha com uma criança a bordo, as regras normais valem: infração gravíssima, multa, 7 pontos na CNH e retenção do veículo. A lei ainda reforça que, em veículos particulares (ou em casos em que a lei se aplica), crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido 1,45 m devem viajar no banco traseiro: 📌 até 1 ano: bebê conforto; 📌 de 1 a 4 anos: cadeirinha; 📌 de 4 a 7½ anos: assento de elevação; 📌 até os 10 anos ou até 1,45 m: cinto de segurança convencional. Dica para quem vai usar táxi ou apps com crianças: 👇🏻 ✅ Sempre leve a cadeirinha adequada para a idade/peso da criança. ✅ Solicite ao motorista com calma se for possível utilizá-la. ✅ Se não houver cadeirinha disponível no carro, a criança pode ser transportada no banco traseiro usando o cinto de segurança, sob responsabilidade do adulto acompanhante. Essa norma trouxe mais flexibilidade para o transporte individual remunerado, mas vale sempre priorizar a segurança da criança durante o trajeto. 🫶🏻

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