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🔍 Vitória na Justiça INSS Condenado a Pagar Diferenças de Benefício! 💰  Trata-se de uma ação judicial em que Raimundo Nonato de Freitas solicita a revisão do valor de sua aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo períodos de atividade sob condições nocivas, e a consequente cobrança das diferenças devidas. 📜 Principais pontos da decisão judicial: 1️⃣ Revisão do benefício já deferida: A revisão da aposentadoria por tempo de contribuição do autor foi aprovada administrativamente, aumentando a renda mensal para R$ 3.831,36 a partir de maio de 2024. ​ Não há necessidade de análise judicial sobre esse ponto. ​ 2️⃣ Prescrição parcial reconhecida: Foi declarada a prescrição das parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o início da ação, ou seja, valores anteriores a 09/03/2021 não serão pagos. ​ 3️⃣ Pagamento dos valores atrasados: O INSS foi condenado a pagar as diferenças devidas entre 09/03/2021 e 31/05/2024, totalizando R$ 11.843,66, com acréscimos de juros e correção monetária. 4️⃣ Cancelamento administrativo do crédito: Os valores atrasados não foram pagos administrativamente devido a pendências no sistema, sendo necessário o pagamento via decisão judicial. ​ 5️⃣ Assistência judiciária gratuita concedida: O autor recebeu o benefício da justiça gratuita, não havendo custas ou honorários advocatícios nesta instância. ​ 📌 Resumo final: A decisão extinguiu a parte sobre a revisão do benefício e julgou procedente o pedido de pagamento dos valores atrasados, garantindo os direitos do autor.
🔍 Vitória na Justiça INSS Condenado a Pagar Diferenças de Benefício! 💰 Trata-se de uma ação judicial em que Raimundo Nonato de Freitas solicita a revisão do valor de sua aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo períodos de atividade sob condições nocivas, e a consequente cobrança das diferenças devidas. 📜 Principais pontos da decisão judicial: 1️⃣ Revisão do benefício já deferida: A revisão da aposentadoria por tempo de contribuição do autor foi aprovada administrativamente, aumentando a renda mensal para R$ 3.831,36 a partir de maio de 2024. ​ Não há necessidade de análise judicial sobre esse ponto. ​ 2️⃣ Prescrição parcial reconhecida: Foi declarada a prescrição das parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o início da ação, ou seja, valores anteriores a 09/03/2021 não serão pagos. ​ 3️⃣ Pagamento dos valores atrasados: O INSS foi condenado a pagar as diferenças devidas entre 09/03/2021 e 31/05/2024, totalizando R$ 11.843,66, com acréscimos de juros e correção monetária. 4️⃣ Cancelamento administrativo do crédito: Os valores atrasados não foram pagos administrativamente devido a pendências no sistema, sendo necessário o pagamento via decisão judicial. ​ 5️⃣ Assistência judiciária gratuita concedida: O autor recebeu o benefício da justiça gratuita, não havendo custas ou honorários advocatícios nesta instância. ​ 📌 Resumo final: A decisão extinguiu a parte sobre a revisão do benefício e julgou procedente o pedido de pagamento dos valores atrasados, garantindo os direitos do autor.

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