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1. Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990)
Se a plataforma, de fato, "obriga" os usuários a pagar pela promoção para ter um alcance mínimo ou para não sofrer penalidades (como a redução drástica do alcance orgânico, o chamado "shadow ban"), isso poderia ser enquadrado como prática comercial abusiva:
Venda Casada ou Prática Abusiva (Art. 39, I e V do CDC): A "obrigação" de pagar para promover pode ser interpretada como a subordinação do acesso à funcionalidade básica da plataforma (alcance orgânico) a outra, paga (ferramenta "Promover"), o que é vedado pelo CDC.
Publicidade Enganosa (Art. 37 do CDC): Se o TikTok induz o usuário a acreditar que a ferramenta "Promover" é a única forma de obter visualizações, ou se promete resultados que não entrega, isso pode ser considerado publicidade enganosa.
Informação Clara e Adequada (Art. 6º, III do CDC): A plataforma deve informar de forma clara e transparente como funciona seu algoritmo de entrega de conteúdo e se a falta de pagamento pelo impulsionamento afetará o alcance do vídeo. A falta de transparência pode ser uma violação.
2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018)
A LGPD pode ser relevante se a plataforma usa os dados dos usuários para criar um perfil de "pagador em potencial" e, com base nisso, restringe intencionalmente o alcance orgânico para forçar o uso da ferramenta paga. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já instaurou processos para investigar as práticas de tratamento de dados do TikTok no Brasil.
3. Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
O Marco Civil estabelece princípios de neutralidade de rede e responsabilidade das plataformas, o que pode ser usado para argumentar contra práticas que discriminam o conteúdo do usuário com base em interesses comerciais, embora isso seja uma interpretação mais ampla.
2025-11-11 22:39:26