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Friday 04 July 2025 15:05:42 GMT
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Aqui no Brasil e em grande parte do mundo, os atos preparatórios de terrorismo também são considerados crimes puníveis, conforme estabelecido pela Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016). Essa legislação prevê uma abordagem preventiva, permitindo a punição antes mesmo da consumação de um ataque terrorista. O que diz a Lei Antiterrorismo no Brasil? A lei define atos de terrorismo e especifica que qualquer conduta destinada a preparar, planejar, financiar, recrutar ou incitar atos terroristas pode ser enquadrada como crime. Em particular: Artigo 5º da Lei nº 13.260/2016: Estabelece que: 	“Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito também será punido, independentemente de o crime final ter ocorrido.” A pena para os atos preparatórios é reduzida em relação à do crime de terrorismo consumado, mas a intenção inequívoca de preparar o ato deve ser comprovada. Exemplos de Atos Preparatórios aqui no Brasil: 	1.	Planejamento: Desenhar planos, roteiros ou estratégias para cometer um ato terrorista. 	2.	Financiamento: Reunir ou transferir recursos destinados a financiar ações terroristas. 	3.	Treinamento: Receber ou fornecer instrução para o uso de armas, explosivos ou outros métodos violentos. 	4.	Recrutamento: Convencer ou aliciar indivíduos para aderir a grupos ou ações terroristas. 	5.	Obtenção de materiais: Aquisição de armas, explosivos ou equipamentos relacionados. Fundamento Jurídico: A punição dos atos preparatórios no Brasil é uma exceção à regra geral do Direito Penal, que tradicionalmente não pune atos que não configuram ainda tentativa. No caso do terrorismo, a lei brasileira adota uma postura de antecipação da tutela penal, priorizando a proteção de bens jurídicos como a segurança nacional e a ordem pública. Então! Cuida pai, pega a visão e infelizmente se equivocou na sua opinião. Sendo a justificativa para que as prisões tenham sido decretadas, irmão. #drjoaoneto #politica #noticias
Aqui no Brasil e em grande parte do mundo, os atos preparatórios de terrorismo também são considerados crimes puníveis, conforme estabelecido pela Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016). Essa legislação prevê uma abordagem preventiva, permitindo a punição antes mesmo da consumação de um ataque terrorista. O que diz a Lei Antiterrorismo no Brasil? A lei define atos de terrorismo e especifica que qualquer conduta destinada a preparar, planejar, financiar, recrutar ou incitar atos terroristas pode ser enquadrada como crime. Em particular: Artigo 5º da Lei nº 13.260/2016: Estabelece que: “Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito também será punido, independentemente de o crime final ter ocorrido.” A pena para os atos preparatórios é reduzida em relação à do crime de terrorismo consumado, mas a intenção inequívoca de preparar o ato deve ser comprovada. Exemplos de Atos Preparatórios aqui no Brasil: 1. Planejamento: Desenhar planos, roteiros ou estratégias para cometer um ato terrorista. 2. Financiamento: Reunir ou transferir recursos destinados a financiar ações terroristas. 3. Treinamento: Receber ou fornecer instrução para o uso de armas, explosivos ou outros métodos violentos. 4. Recrutamento: Convencer ou aliciar indivíduos para aderir a grupos ou ações terroristas. 5. Obtenção de materiais: Aquisição de armas, explosivos ou equipamentos relacionados. Fundamento Jurídico: A punição dos atos preparatórios no Brasil é uma exceção à regra geral do Direito Penal, que tradicionalmente não pune atos que não configuram ainda tentativa. No caso do terrorismo, a lei brasileira adota uma postura de antecipação da tutela penal, priorizando a proteção de bens jurídicos como a segurança nacional e a ordem pública. Então! Cuida pai, pega a visão e infelizmente se equivocou na sua opinião. Sendo a justificativa para que as prisões tenham sido decretadas, irmão. #drjoaoneto #politica #noticias

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